Crimes virtuais: Parte dois.
Estou (André) aqui de novo para trazer mais um pouco
sobre crimes virtuais.
Ameaça, injúria, calúnia, difamação
e discriminação são alguns
exemplos muito comuns na internet e principalmente nas redes sócias. Esse
conjunto de delitos pode ser praticado por qualquer pessoa e mesmo que sejam
praticados em tom de piada ou brincadeira, continuam sendo crimes.
Ameaça
“[...] Gustavo estava, assim, determinado a destruir o futuro de André, para sentir-se vingado, para ficar quite com sua ruína.E imbuído dos piores sentimentos, Gustavo entrou na página de André no Orkut, com todos os dados passados pelo assustado Rodrigo, e começou a barbarizá-lo publicamente, com todo tipo de ameaça, extensiva a seus amigos, namorada e familiares.Começava ali um ataque sórdido e descabido pelos flancos abertos da internet[...]”(fragmento retirado do livro presas na teia.)
Escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém,
avisando que a pessoa será vítima de algum mal em qualquer circunstância é crime.
Ainda que isso seja feito de maneira anônima, é possível saber a identidade da
pessoa.
Injúria,
calúnia, difamação
São considerados crimes
contra a honra e normalmente acontecem nas redes sócias, por exemplo, se alguém
divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outrem (difamação- detenção
de três meses a um ano e multa.) ou ofendam a dignidade do outro (Injúria- reclusão
de um a três anos e multa.) ou acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso
(calúnia- clausura de seis meses a
dois anos, além de multa.).
Saiba
mais
Discriminação
“ Internet
Justiça paulista condena rapaz por discriminação racial na internet
A Promotoria de Justiça Criminal da capital SP obteve a condenação de L.V.S., acusado de promover manifestações discriminatórias por meio de uma página de relacionamentos da internet. Ele fazia parte de diversas comunidades que pregavam o racismo e a ideologia nazista [...]” (saiba mais em)
Publicar
mensagens ou imagens que sejam preconceituosas em relação à raça, etnia ou
origem de uma pessoa é crime. Isso acontece mais frequentemente em redes sócias,
por exemplo, grupos do tipo “Eu odeio...”.
.
Fontes:
Deixei outros crimes que não estão aqui para o próximo post.
Comentem e até o próximo.
This entry was posted on sexta-feira, 8 de junho de 2012 at 16:53. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. You can leave a response.
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