Crimes virtuais: Parte três.


Eu (André) estou aqui de novo com mais um pouco de crimes virtuais.

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 Estelionato, falsa identidade, phishing são alguns exemplos de delitos que carece um pouco de conhecimento de informática ou são praticados premeditadamente. Além deles, há pirataria a qual é executável por qualquer pessoa; por exemplo, quando o indivíduo baixa arquivos, softwares, músicas e filmes sem pagar seus diretos.

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Estelionato
“[...] Casal deu golpes em vários Estados usando site de compras.
A equipe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) concluiu as apurações de 14 inquéritos, referentes a supostos golpes a consumidores em sites de compras na internet. O casal Donaldson Rassolim Filho e Mirian Furquim Lopes é considerado suspeito de estelionato. Eles foram identificados como titulares dos domínios virtuais www.momorycardusa.com.br, www.rassolimshop.com.br e www.rashop.com.br, que, segundo a polícia, teria lesado consumidores que teriam comprado produtos mas não receberam a mercadoria. [...]”(Saiba mais em ...)
“Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Ou seja, ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir algumas vantagens financeiras.
Na web, o estelionato pode acontecer em sites de leilões, como, por exemplo, quando vendedor enganar o comprador recebendo o dinheiro da transação sem entregar a mercadoria.
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Falsa identidade

“[...] Criminalistas brasileiros apoiam lei norte-americana contra o uso de falsa identidade na internet
Com a entrada em vigor dia 1º/1, na Califórnia/EUA, de uma lei que pune internautas que criarem perfis falsos na internet, criminalistas brasileiros voltam sua atenção para o assunto.
A pena pode ser de multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão. Lá, o usuário de internet será punido se criar uma conta falsa para intimidar, ameaçar ou defraudar alguém. A lei também pune internautas que postarem comentários ou enviarem e-mails passando-se por outra pessoa. [...] “(Saiba mais em ...)

 “Art. 307-Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Isto é, acontece quando alguém mente seu nome, idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa. Pode acontecer numa rede social, por exemplo, se um adulto mentir de má fé e se fizer passar por um adolescente para se relacionar com usuários jovens. 
 
Phishing
  Phishing é essencialmente um golpe on-line de falsificação, e seus criadores não passam de falsários e ladrões de identidade especializados em tecnologia. Eles usam spam, websites falsos, crimeware e outras técnicas para fazer com que as pessoas revelem informações sigilosas, como detalhes de contas bancárias e de cartões de crédito. Após capturarem informações suficientes sobre as vítimas, eles as usam para enganá-las (por exemplo, abrindo novas contas usando o nome da vítima ou esvaziando suas contas bancárias) ou as vendem no mercado negro para obter lucros.

Pirataria
“[...]As primeiras mudanças já podem ser sentidas na prática por quem costuma baixar e compartilhar arquivos em grande volume. A retirada do Megaupload do ar eliminou por consequência o conteúdo de sites inteiros que apontavam para o serviço. Além disso, com medo de represálias, diversos outros sites concorrentes optaram por tirar do ar arquivos de procedência duvidosa ou claramente ilegal. . [...]”(Saiba mais em ...)
   É copiar ou reproduzir músicas, livros e outras criações artísticas sem autorização do autor. Também é pirataria usar softwares que são vendidos pelas empresas, mas o usuário instalou sem pagar por eles.