Crimes Virtuais: Parte um.


Eu me chamo André e tentarei falar um pouco acerca dos crimes virtuais.
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      Para alguns a web é um “mundo paralelo”  que não tem leis reguladoras; elas existem, porém;e as pessoas que as burlam comentem crimes virtuais, como, por exemplo, ameaça, difamação, injúria e calúnia.
     Esses delitos, diariamente, vêm sendo coibidos pelo judiciário brasileiro através da aplicação do código penal, do código civil e de legislações especificas como a Lei n.9.296 (que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática) e a Lei n. 9.609 (que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador).
     Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais estão punindo os internautas que usam a rede como instrumento para prática de crimes com as leis da vida real, uma vez que grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos entendem que a maioria dos delitos cometidos na internet encontra-se no código penal brasileiro.  
  Portanto, os dolos cometidos, tanto no âmbito real quanto no digital, possuem os mesmos pesos.Além disso, pode se inferir,consequemente, que a internet não é uma terra sem leis.