Crimes Virtuais: Parte um.
Eu me chamo
André e tentarei falar um pouco acerca dos crimes virtuais.
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Para
alguns a web é um “mundo paralelo” que não tem leis reguladoras;
elas existem, porém;e as pessoas que as burlam comentem crimes
virtuais, como, por exemplo, ameaça, difamação, injúria e calúnia.
Esses
delitos, diariamente, vêm sendo coibidos pelo judiciário brasileiro através da
aplicação do código penal, do código civil e de legislações especificas como a Lei
n.9.296 (que trata das interceptações de comunicação em sistemas
de telefonia, informática e telemática) e a Lei n. 9.609 (que dispõe sobre a
proteção da propriedade intelectual de programas de computador).
Na ausência de uma
legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais estão punindo os
internautas que usam a rede como instrumento para prática de crimes com as leis da vida real, uma vez
que grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos entendem
que a maioria dos delitos cometidos na internet encontra-se no código penal
brasileiro.
Portanto,
os dolos cometidos, tanto no âmbito real quanto no digital, possuem os mesmos pesos.Além disso, pode se inferir,consequemente, que a internet não é uma terra sem leis.
This entry was posted on terça-feira, 5 de junho de 2012 at 06:24. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. You can leave a response.
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